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PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Ainda tem gente que resiste, mas o uso da máscara aumentou muito na cidade

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Paralelo à reabertura do comércio, passou a vigorar ontem a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção dentro dos estabelecimentos comerciais em Pará de Minas. A determinação está prevista em lei estadual e no decreto municipal 11.080 assinado pelo prefeito Elias Diniz. 

Trata-se de mais uma medida de prevenção ao Covid-19, uma vez que uma das principais formas de contágio é através de gotículas de saliva, espirro ou tosse da pessoa infectada. A obrigação é válida apenas dentro dos estabelecimentos e deve ser aplicada tanto aos consumidores quanto aos funcionários. 

A vigência da nova determinação foi amplamente divulgada na imprensa local e também através dos meios oficiais de comunicação do Município. Nas ruas, muitas pessoas obedeceram a regra e, mesmo com um pouco de incômodo que a máscara proporciona, se mostraram cientes que ela visa proteger a saúde da população. 

O decreto municipal 11.080 ainda recomenda que as pessoas deem preferência para máscaras de tecido, fabricadas de forma artesanal, para garantir que as máscaras cirúrgicas sejam destinadas somente aos profissionais da área da saúde.

Empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 89 do Código Tributário Municipal, que prevê multa de R$ 25,90 até R$ 692,55. Além disso, os infratores poderão ter a suspensão ou cassação imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

Foto: Pixabay






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