Sancionada pelo presidente Lula a Lei 175/2020, que obriga as concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água, corrigindo falhas para evitar vazamentos e perdas e aumentando a eficiência da fiscalização do sistema.
O volume total de água desperdiçada no Brasil corresponde a mais de 6 bilhões de metros cúbicos. Essa quantidade equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior de captação e tratamento de água da Grande São Paulo.
Mas a perda pode ser ainda maior, porque grande parte das empresas não mede os índices de maneira efetiva. Para saber a realidade local, o Jornal da Manhã conversou com o diretor da concessionária Águas de Pará de Minas, Rodrigo Macool.
Há oito anos operando no município, a empresa garante que cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei. Como exemplo, Macool destacou o programa Água de Valor, que consiste na identificação e reparação de possíveis vazamentos na rede.
Outro exemplo dado por Rodrigo Macool está no índice de desperdício de água em Pará de Minas. A cidade virou referência nacional.
Pela nova lei, o governo federal ficará responsável por estimular o uso das águas pluviais e das águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultado de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais. A expectativa é melhorar o controle da poluição de córregos, rios e lagos, promover a preservação dos mananciais hídricos e auxiliar no combate à possibilidade de inundações.