A Prefeitura de Pará de Minas recuou na decisão de cobrar tributos dos contemplados pelos projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura. O novo posicionamento está amparado no parecer da Procuradoria Jurídica do município.
Em documento assinado pelo Procurador Hernando Fernandes da Silva e os advogados Bruno Soares de Souza e Renata Spíndola Lima, a Secretaria Municipal de Cultura foi informada que a incidência de Imposto de Renda e de INSS é indevida nesta situação.
Houve uma grande polêmica, dias atrás, quando os contemplados protestaram sobre a cobrança de impostos em Pará de Minas, ao passo que outros municípios estavam seguindo parecer de órgão federal que determinava a isenção da cobrança.
A secretária de Cultura, Andreia Paulino, informou que estava seguindo orientação da Controladoria Geral do município. O Jornal da Manhã também buscou informações junto ao Procurador e este disse que desconhecia o assunto e que, até aquele momento, não tinha sido acionado.
Logo depois, no entanto, a Secretaria de Cultura buscou por informações e elas confirmaram os argumentos que os contemplados vinham apresentando. Segundo o parecer, existe um decreto federal regulamentando o assunto.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são destinados ao apoio do setor cultural, que foi altamente prejudicado no auge da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, conclui-se que os projetos selecionados não representam serviços geradores de tributos.
O parecer da Procuradoria Geral também levou em consideração o fato de que todo material entregue pelos beneficiários fará parte do arquivo da Secretaria Municipal de Cultura, desta forma a cobrança de Imposto de Renda não encontraria fundamentação jurídica para se sustentar.
Outra consideração do parecer é que o próprio edital não impôs à Fazenda Pública o dever de reter o imposto das notas fiscais emitidas. A Secretaria de Cultura já tomou conhecimento do assunto e está entrando em contato com todos os contemplados.
Segundo informações obtidas pelo Jornal da Manhã, cerca de 70% deles já foram informados da isenção do Imposto de Renda. Os que já emitiram a nota fiscal terão o valor ressarcido, enquanto os demais farão a emissão sem o tributo. Pela conduta inicial, a retenção de impostos chegava a 27,5%.
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