A assessoria jurídica do cantor Gusttavo Lima respondeu ao Jornal da Manhã sobre a condenação em primeira instância, julgada pela Justiça de Pará de Minas, em que o sertanejo terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil a um morador da cidade por danos morais.
Gusttavo Lima foi condenado a indenizar o cidadão por perturbação da paz sofrida em razão de numerosas ligações e mensagens direcionadas ao seu celular, cujo número é o mesmo citado na música "Bloqueado".
Em nota encaminhada à nossa redação, a assessoria do cantor, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, anunciou que irá recorrer da decisão. Assim como consta no processo, ela alegou que “Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música Bloqueado. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD”.
Ainda no texto enviado ao Jornal da Manhã, a assessoria destacou a liberdade de expressão do pensamento consagrada no art. 5° da Constituição Federal. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza de Direito Silmara Silva Barcelos.
Foto: Reprodução/Instagram Gustavo Lima - Divulgação