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PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Muda o sistema de cancelamento ou remarcação das viagens intermunicipais

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Um alerta para quem usa o transporte rodoviário intermunicipal, que é aquele que circula entre cidades do mesmo Estado. Quem deseja cancelar ou remarcar viagens deve ficar atento à mudança do prazo previsto pela lei, para ter direito ao reembolso ou revalidação da passagem.

A lei federal que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Com isso, ela deixou de disciplinar o transporte intermunicipal e a partir de agora os prazos para remarcação ou cancelamento do bilhete intermunicipal em cada Estado passam a ser diferentes daqueles aplicados aos passageiros do transporte interestadual e internacional. 

Em Minas Gerais, por exemplo, o prazo estipulado é de até 12 horas antes do embarque para que o passageiro cancele e tenha direito ao reembolso ou remarque sua passagem. Já para o transporte interestadual e internacional, o prazo é de até três horas antes do embarque.

O Procon lembra que em caso de solicitação de reembolso, o consumidor poderá receber de volta o valor pago em até 30 dias contados da data do pedido, que deve ser feito diretamente à empresa de transporte que lhe vendeu o bilhete.

Foto: Amilton Maciel/Rádio Santa Cruz FM






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