Rádio Santa Cruz - FM

PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Empresa de transporte deve indenizar passageira em R$ 20 mil por queda dentro do ônibus

Highslide JS

Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que levou um tombo dentro do coletivo. A decisão, publicada em 16 de dezembro, é da juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da  2ª Vara Regional do Barreiro.

Segundo o processo, o motorista do coletivo percorria a via em alta velocidade quando passou por uma lombada - provocando a queda da passageira. Com o impacto, ela sofreu fratura na vértebra. Mesmo tendo feito tratamento com uso diário de colete ortopédico, teve que se submeter a uma intervenção cirúrgica.

A situação, ainda segundo o documento, fez com que a passageira se tornasse dependente de terceiros para exercício de atividades diárias, o que lhe causou grande abalo emocional. A empresa, em sua defesa, não negou a ocorrência do acidente nem a narrativa da passageira, mas questionou as consequências do acidente na vida e saúde da mulher.

A juíza entendeu que "restou esclarecido que a autora ficou totalmente incapacitada nos seis dias subsequentes ao acidente, apresentou incapacidade geral parcial pelo período de quatro meses e incapacidade laboral pelo prazo de 1,5 ano."

"Neste contexto, entendo que, apesar de o acidente não trazer repercussões atuais para saúde da autora, esta padeceu de danos de ordem moral ao ficar impossibilitada total e parcialmente para exercício das atividades diárias durante os períodos acima relatados", continuou.

Além da indenização por dano moral, a pedido da passageira, a magistrada determinou o pagamento R$  R$ 55,60, referente a danos materiais, que foram comprovados no processo.

itatiaia.com.br






RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis