Os inventários de pessoas falecidas podem ficar até 10 dias mais rápidos após uma nova regra publicada pelo Conselho Nacional de Justiça.
O procedimento, que desde 2007 pode ser realizado em cartórios, dispensando a média de 10 anos em processos judiciais, ficará ainda mais rápido, podendo ser feito pela internet, na plataforma e-Notariado.
A novidade foi introduzida por uma resolução que permite que os herdeiros nomeiem, em escritura pública, uma única pessoa com poder de inventariante.
Ela poderá coletar as informações bancárias do falecido, ter acesso aos valores em conta, pagar impostos do inventário e outras ações que, até então, dependiam de uma movimentação mútua de todos os herdeiros.
Os inventários em Cartórios de Notas levavam, até então, em média 15 dias para conclusão. Com a nova regra, o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
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