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Mais de 300 pessoas são flagradas por dia dirigindo sem CNH em Minas

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Todo mundo sabe que é obrigatório o porte da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver na condução do veículo.  Apesar da determinação, mais de 84 mil pessoas foram flagradas sem o documento obrigatório no Estado até o começo de setembro, conforme apontam dados fornecidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), órgão vinculado à Polícia Civil.

No ano passado, quase 179 mil foram autuados sem habilitação. Neste domingo (25) foi comemorado o Dia Nacional do Trânsito. De janeiro até o dia 6 de setembro, 84.028 pessoas sem carteira foram flagradas dirigindo, ou seja, a média são de 337 abordagens diárias. Em 2021, dirigir o veículo sem possuir CNH foi à sexta infração mais cometida em todo Estado: 178.867. Ao analisar os dados, a especialista em trânsito Roberta Torres aponta um reflexo da pandemia do novo coronavírus nos números.

“No período mais crítico da pandemia, nós tivemos uma flexibilização muito grande em termos de renovação de documentos, muitos prazos protelados, não apenas da CNH, mas de (licenciamento) veículos e isso é um fator que fez com que as pessoas se desligassem das responsabilidades. Como se diz, o afrouxamento pela pandemia fez com que alguns se sentissem no direito de não procurar a regularização”, afirmou, ressaltando que o índice de motoristas inabilitados é muito maior, já que há subnotificação.

Roberta alerta que o que também faz as pessoas se desinteressarem pela procura da habilitação é o fato de muitos, inclusive representantes políticos, afirmarem que o processo é burocrático. Ela lembra que está sendo discutida a retirada da obrigatoriedade, inclusive, do curso de legislação na autoescola. “É um retrocesso de tudo que adquirimos em termos de educação de trânsito, na formação dos condutores. A pessoa minimamente deve aprender quais são as regras. Retirar essa formação é retroceder ao que era há 30 anos”.

Veja quais foram as infrações mais cometidas no ano de 2021 em Minas Gerais

*Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20% - 1.927.909
*Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% - 321.867
*Multa, por não identificado do condutor infrator, imposta a pessoa jurídica - 274.375
*Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando for transferido a propriedade - 204.961
*Estacionar em desacordo com a regulamentação (Estacionamento Rotativo) - 202.967
*Dirigir sem CNH/PPD/ACC - 178.867
*Deixar o condutor de usar o cinto de segurança - 178.019

Informações do otempo.com. br
Foto Ilustrativa: Rafael Cesar/Rádio Stilo FM






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