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Contran aprova novas regras para obtenção da CNH: Autoescolas alertam para o risco de reflexos negativos na segurança do trânsito

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O Contran aprovou as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), eliminando a exigência de aulas obrigatórias nas autoescolas. 

A medida tem o intuito de reduzir os custos para o cidadão, facilitando o acesso à carteira de motorista, mas a mudança tem dividido opiniões. 

Em relação às provas teóricas e práticas, elas continuam obrigatórias. As mudanças acontecem quanto à as horas de aula exigidas e a forma das aulas, além de acabar com o prazo de validade do processo da primeira habilitação.

Na verdade não haverá uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. A duração e a estrutura do curso serão estabelecidas pela entidade que ministrará a aula. Para isso elas terão que seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.

Estas aulas poderão ser presenciais ou remotas e os candidatos poderão participar por meio de uma plataforma do governo federal, em autoescolas, entidades especializadas de ensino EAD, escolas públicas de trânsito ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

As aulas de direção poderão ser ministradas pelo instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas. A carga horária mínima cai de 20 para duas horas. 

E além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo para fazer o treinamento, desde que esteja acompanhado do instrutor autorizado e o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no CTB.

Para os instrutores e proprietários de autoescola, a mudança pode representar um risco para segurança no trânsito. De acordo com Marcos Vinícius de Oliveira, da Auto Escola Nacional, a novidade deve comprometer a boa formação dos futuros condutores. 

Vale lembrar que a nova lei não retira a obrigatoriedade da formação dos condutores. O que ela define é uma flexibilização, para que os candidatos escolham a melhor forma de se preparar para os exames. 
As mudanças passam a valer logo após a publicação da resolução do Contran no Diário Oficial da União. 

Fotos: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM e Ilustrativa reprodução Bertsz (pixabay.com)




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