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Polêmica em torno da Lei Paulo Gustavo em Pará de Minas: contemplados acusam a Prefeitura de cobrar tributos enquanto parecer federal defende a isenção

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Boa parte dos contemplados pela Lei Paulo Gustavo em Pará de Minas está em divergência com a prefeitura, devido à cobrança de tributos sobre os valores pré-definidos para os projetos.

A cobrança da tributação foi informada no edital, publicado no ano passado, mas o protesto dos contemplados só surgiu agora, depois que eles apuraram que várias prefeituras brasileiras não estão cobrando os impostos, com base em um parecer da Advocacia Geral da União.

As reclamações estão por todo lado, com manifestações críticas à postura da Prefeitura de Pará de Minas. Muitos, inclusive, estão acionando advogados e contadores em busca de informações que possam evitar a tributação.

O Jornal da Manhã foi procurado por vários contemplados da lei, todos criticando a ausência de informações detalhadas no edital. A manifestação de Warley Ferreira expressa os outros depoimentos:

O JM procurou a secretária de Cultura, Andreia Paulino, e a mesma informou que o edital deixou clara a cobrança da tributação, por recomendação do Controlador da Prefeitura, Ailton Rodrigues Maia.

Este, por sua vez, declarou que fez a recomendação de forma preventiva, porque o parecer da Controladoria Geral da União não trata o assunto de maneira clara. Ailton disse também que na possibilidade de algum contemplado provar que a prefeitura está errada, ele receberá o dinheiro de volta.

Os descontos referentes ao valor do Imposto de Renda e do INSS foram calculados pela tabela progressiva da prestação de serviços, variando de 7,5% a 27,5%. 

O Jornal da Manhã também entrou em contato com o Procurador Jurídico do município, Hernando Fernandes da Silva, e ele informou que desconhece a polêmica em questão porque não foi acionado por nenhum órgão da prefeitura.

Mas o JM também teve acesso a um parecer da Advocacia-Geral da União, em relação à consulta feita pela Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios.

O parecer do órgão é pela não incidência de cobrança de ISSQN e nem do imposto de renda dos contemplados pela Lei Paulo Gustavo, uma vez que o fato gerador do tributo, ou seja, o projeto cultural, não é prestador de serviços do poder público.

O parecer da Advocacia-Geral da União tem quatro páginas e entre os trechos de maior destaque está o entendimento de que as premiações culturais, como doações pela legislação de fomento à cultura, devem ser isentas de imposto de renda, apesar de integrarem a hipótese de incidência do tributo.

O Jornal da Manhã também ouviu advogados que foram acionados por alguns dos contemplados da Lei Paulo Gustavo em Pará de Minas. Com base em pesquisas jurídicas, de âmbito nacional, eles alegam que a cobrança que está sendo feita pela prefeitura é ilegal, considerando que o recurso recebido é para fomentar o projeto cultural do proponente.

Segundo eles, na própria página do Ministério da Cultura, são encontrados entendimentos de que não cabe Imposto de Renda nesta situação e nem mesmo a cobrança do ISSQN, que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Ressalte-se, no entanto, que “a orientação não afasta a incidência dos referidos impostos quando da utilização de tais recursos na contratação de fornecedores por parte dos agentes culturais fomentados, pois aí poderá se caracterizar a hipótese de incidência do tributo”.

Diante dos fatos, o aconselhamento dos advogados é que os contemplados pelo edital acionem a Procuradoria Jurídica do município, para que a mesma possa se manifestar a respeito. 

Eles também aconselham à prefeitura e, aos próprios contemplados, a fazer uma consulta à Receita Federal, uma vez que o assunto é de âmbito federal. “Discussões paralelas não vão chegar a lugar nenhum”, disse um deles. 

CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA CULTURA

Foto Ilustrativa: gov.br/secom - Secretaria de Comunicação Social






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