O empresariado, de modo geral, foi surpreendido por duas decisões da Justiça do Trabalho. A primeira delas diz respeito à condenação da empresa de teleatendimento que será obrigada a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em ela trabalhou em home office, durante a pandemia.
A empregada contou que pediu o reembolso das despesas com a compra de computador e contratação de internet. Em defesa, a empresa sustentou que a funcionária teria sido contratada para trabalhar na modalidade remota, após responder questionário dizendo que tinha condições de prestar serviços dessa forma.
Após a análise do caso, o juiz fixou o pagamento de R$50,00 mensais para reembolsar o valor gasto durante o período trabalhado, mas rejeitou o pedido de ressarcimento pela compra do computador.
A sentença foi confirmada em segundo grau e a empresa recorreu agora ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Especialistas na área acreditam que a decisão pode desencadear uma série de processos no país.
E a outra decisão que surpreendeu o mercado veio do próprio Tribunal Superior do Trabalho, ao decidir que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FTGS.
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado e a regra já entrou em vigor. Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso semanal deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Foto- Justiça do Trabalho/Reprodução