Rádio Santa Cruz - FM

PARÁ DE MINAS EM DESTAQUE

Publicado o decreto que determina as restrições da Onda Roxa em Pará de Minas

Highslide JS

O comércio lojista, assim como bares, restaurantes e similares estarão proibidos de funcionar desta quinta-feira (18) até o dia 31 de março, por força de decreto estadual. A Onda Roxa foi oficializada em todo o território mineiro, para conter o avanço da Covid-19, e o município de Pará de Minas acompanhou as restrições. A circulação de pessoas nas ruas também estará limitada, sobretudo entre 20h e 5h.

Parques, praças públicas e pontos turísticos também não poderão ser frequentados nesse período. O atendimento nos órgãos públicos estará limitado aos meios eletrônicos. Saiba quais as atividades econômicas poderão funcionar:

- Setor de Saúde (incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios);

- Indústria, logística de montagem e de distribuição, comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

- Distribuidoras de gás;

- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas e afins;

- Restaurantes em pontos ou postos de parada nas rodovias;

- Agências bancárias e similares;

- Cadeia industrial de alimentos;

- Agrossilvipastoris e agroindustriais;

- Serviços de telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

- Construção civil;

- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia de produtos e serviços e produtos essenciais;

- Lavanderias;

- Assistência veterinária e pet shops;

- Transporte e entrega de cargas em geral;

- Call Center;

- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins;

- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como de eletricista e bombeiro hidráulico;

- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

- Atendimento e atuação em emergências ambientais;

- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de EPI e clínico-hospitalares (tecidos, artefatos de tecidos e aviamentos);

- Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

- Serviços relacionados à contabilidade;

- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;

- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Foto: www.mg.gov.br/minasconsciente








RECEBA NOVIDADES

Cadastre-se e Receba no seu email as últimas novidades do mundo contábil.

Siga-nos

© Copyright - 2018 - Todos os direitos reservados - Atualizações Rádio Santa Cruz FM. Desenvolvido por:Agência Treis