O comércio lojista, assim como bares, restaurantes e similares estarão proibidos de funcionar desta quinta-feira (18) até o dia 31 de março, por força de decreto estadual. A Onda Roxa foi oficializada em todo o território mineiro, para conter o avanço da Covid-19, e o município de Pará de Minas acompanhou as restrições. A circulação de pessoas nas ruas também estará limitada, sobretudo entre 20h e 5h.
Parques, praças públicas e pontos turísticos também não poderão ser frequentados nesse período. O atendimento nos órgãos públicos estará limitado aos meios eletrônicos. Saiba quais as atividades econômicas poderão funcionar:
- Setor de Saúde (incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios);
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas e afins;
- Restaurantes em pontos ou postos de parada nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Serviços de telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia de produtos e serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call Center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de EPI e clínico-hospitalares (tecidos, artefatos de tecidos e aviamentos);
- Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Serviços relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Foto: www.mg.gov.br/minasconsciente