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Ministério Público atesta legalidade de adicionais recebidos por funcionário da Câmara Pará de Minas

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O Ministério Público de Pará de Minas, através da 1ª Promotoria de Justiça, arquivou mais uma representação feita pela vereadora Márcia Marzagão contra servidores da Câmara Municipal. Desta vez o inocentado é o servidor público João Jorge de Abreu. Conforme o Jornal da Manhã noticiou na época, o MP recebeu denúncia sobre eventual irregularidade relacionada à possível concessão de adicional por tempo de serviço (quinquênio/trintenário) e férias prêmio, em cargo comissionado.

Depois de analisar o caso, a promotora Juliana Fonseca Salomão afirmou que não há ilegalidade no pagamento de adicional por tempo de serviço e férias prêmio a servidores que ocupam cargos em comissão. Ela sustentou seu argumento na própria Lei Orgânica Municipal, que assegura o direito ao adicional de 5% sobre o vencimento a cada período de cinco anos, inclusive, com a incorporação na folha para efeito de aposentadoria.

A Lei Orgânica também assegura a todo servidor efetivo, o direito a férias prêmio com duração de três meses a cada cinco anos do exercício do cargo. É permitida até mesma a conversão em espécie, caso o trabalhador se interesse. Ao determinar o arquivamento da denúncia, a promotora Juliana Salomão ainda levou em consideração o fato da lei não diferenciar os direitos dos ocupantes dos cargos em comissão dos efetivos.

Segundo ela, a única diferença entre as duas situações é a precariedade da permanência no cargo, mas tanto o efetivo como o comissionado tem direito ao 13º salário, às férias prêmio e até mesmo à aposentadoria, se o mesmo permanecer na função pelo tempo suficiente. O MP também se baseou na lei para afirmar que o servidor efetivo que exerce cargo em comissão tem direito ao adicional por tempo de serviço, uma vez que a norma municipal não faz qualquer diferenciação. 

Considerando então a legalidade da situação do servidor denunciado, a promotora deu prazo de 10 dias para que as partes se manifestassem a respeito da decisão. Como ninguém recorreu, o caso foi encerrado. 

Foto Ilustrativa: Câmara Municipal de Pará de Minas/Divulgação






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