O TRE manteve a norma que prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições. A decisão vale para este domingo, dia 15, e também para as cidades que tiverem o segundo turno, no ida 28.
Dessa forma os bares, restaurantes, clubes, hotéis, boates, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais do tipo ficam proibidos de vender bebida alcoólica entre 6h e 18h do dia da eleição.
Foto: Ilustrativa/pixabay.com