O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais publicou uma portaria com a instrução técnica (IT30) para instalações e equipamentos elétricos em condomínios, entre eles, o sistema de alimentação de veículos elétricos.
A norma dá uma diretriz para a própria instalação dos equipamentos, bem como do local apropriado na edificação, sinalizações de segurança, muretas de proteção, entre outras medidas.
A regulamentação visa estabelecer medidas de segurança contra incêndio para subestações elétricas, instalações com sistemas fotovoltaicos, grupos geradores de energia e carregadores de veículos elétricos, alinhada ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e espaços destinados ao uso coletivo do estado.
A instrução técnica N.30 se aplica às subestações elétricas conforme seu tipo, e às edificações e espaços de uso coletivo que tenham painel fotovoltaico, grupo gerador de energia abastecido por óleo diesel e/ou que possuam o sistema de alimentação de veículos elétricos.
Exigências e regras gerais
Para a instalação do sistema, as edificações devem ser consideradas como uma unidade técnica integral para fins de infraestrutura de recarga de veículos elétricos.
É obrigatória a elaboração de um projeto elétrico único para toda a edificação, contemplando a solução de infraestrutura, os padrões técnicos e o estudo de carga global, independentemente da solução de recarga ser adotada individualmente.
Com base no projeto único, é permitida a execução de instalações individuais de forma isolada, desde que sigam rigorosamente os padrões e limites definidos no projeto global.
A norma diz ainda que a responsabilidade pela instalação e garantia de eficiência caberá integralmente ao responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário ou responsável pelo uso, incluindo a verificação da capacidade dos transformadores, quadros e prumadas existentes para suportar a carga projetada.
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