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Consumidor que comprar carro com desconto precisa ficar atento ao prazo de revenda dele

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Os consumidores que já adquiriram ou ainda pensam em comprar um carro pelo novo programa de incentivos do Governo Federal devem ficar atentos ao texto da lei para não serem prejudicados numa transferência futura. 

O alerta é válido para quem investiu na compra de um veículo se beneficiando do desconto e, agora, pensa em vender o automóvel. Segundo a Medida Provisória 1.175, que trata sobre o programa de crédito, nesta situação, a comercialização do carro só pode acontecer seis meses após a aquisição.

A lei determina que os seis meses começará a ser contado a partir da data de compra junto à montadora ou à concessionária. Se o consumidor realizar a negociação antes do período definido, deverá efetuar o recolhimento do desconto patrocinado concedido. 

Na prática, isso significa que, se a pessoa comprar um modelo com desconto de R$ 8 mil, o maior valor concedido, e decidir revendê-lo cinco meses após sua aquisição, deverá repassar ao governo os mesmos R$ 8 mil por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Caso não pague a GRU, o proprietário do veículo não conseguirá fazer a transferência para o comprador. A regra é semelhante à aplicada a pessoas com deficiência e taxistas que adquirem veículos com isenção fiscal e decidem vendê-los antes do permitido por lei. 

Nove montadoras já aderiram ao programa com opções de carros com descontos. São ofertados 266 versões de 32 modelos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os recursos solicitados pelas montadoras somam mais de R$ 300 milhões, o que representa 60% do teto disponível. 

O programa ficará em vigor até que o limite de R$ 500 milhões seja atingido. Até o momento, o governo não fala em prorrogar a Medida Provisória. 

Foto: Germano Santos/Rádio Santa Cruz FM






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