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Mudam as regras para a publicidade médica: saiba o que a legislação permite

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica. O novo texto regulamenta a divulgação do trabalho nas redes sociais, a utilização de imagens de pacientes em caráter educativo e a publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho. A resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.

De acordo com a CFM, a finalidade é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. 

Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos. Outra novidade é que as selfies, antes proibidas, estão permitidas, “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”. O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.

Com a regulamentação, o médico também pode organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. Estudantes de medicina estão autorizados a participar, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.

O que continua proibido é a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico. Para conferir todo o pacote de regras atualizado, o cidadão pode acessar o site portal.cfm.org.br.

Foto Ilustrativa: Reprodução pixabay.com






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