O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.
Até o início deste mês, esse regime era obrigatório, mas com a decisão da Suprema Corte, a partir de agora o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens.
No mesmo julgamento, o STF também decidiu que para casamentos ou uniões estáveis já firmadas, o casal pode manifestar ao juiz ou ao cartório o desejo de mudança no atual modelo de união.
Nesses casos, no entanto, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens.
De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a obrigatoriedade da separação de bens desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
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