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OSB questiona no Tribunal de Contas gastos da verba indenizatória na Câmara de Pará de Minas

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Já está no Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG) a denúncia, com pedido de liminar, apresentada pelo Observatório Social de Pará de Minas, em relação à verba indenizatória paga pela Câmara Pará de Minas. A iniciativa coincide com o momento em que tramita no Legislativo projeto de lei da vereadora Márcia Marzagão com a proposta de acabar com o benefício mensal que, atualmente, é de até R$1.041,00.

A utilização da verba indenizatória sempre foi alvo de acompanhamento do OSB, atendendo várias solicitações populares. Mesmo sendo legal, ela é criticada pelos trabalhadores da iniciativa privada uma vez que os mesmos não têm direito a benefício semelhante para custeio de suas atividades profissionais. Por diversas vezes o OSB já questionou a destinação da verba que, tempos atrás, era de quase R$2 mil.

No final do mandato passado, dos 17 vereadores apenas três continuavam fazendo uso dela. Se o projeto da vereadora Márcia Marzagão for aprovado, essa “indenização” referente às despesas do exercício parlamentar deixará de existir. A novidade no caso é que depois de avaliar as justificativas dos vereadores que ainda usam a verba, o OSB tomou a decisão de consultar ao Tribunal de Contas, para esclarecer dúvidas.

E elas começam pelo fato da maioria das despesas apresentadas pelos vereadores estar associada ao consumo de combustível, fundamentado em visitas a diversos bairros e em viagens a outros municípios, com a finalidade de tratar de assuntos relacionados ao exercício do mandato. Acontece que a justificativa deles é sempre em formato padrão, citando apenas o destino e a quilometragem, sendo que a maioria dos deslocamentos é feita no próprio município, caracterizando atividade habitual, inerente ao mandato.

É aí que mora o problema. Pela Constituição Federal, somente as situações excepcionais podem assegurar o ressarcimento desse tipo de despesa. Isso significa que visitas aos bairros não devem ser indenizadas, por serem consideradas habituais. E no caso das viagens, elas poderiam ser acobertadas pelas diárias que já são regulamentadas na Câmara Municipal.

Na denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas o OSB lembrou que o próprio órgão, em pareceres de situações semelhantes, teve o mesmo posicionamento sobre o assunto. Nesse contexto, não estaria ocorrendo clareza absoluta na indenização por combustível paga em Pará de Minas, principalmente pela ausência de documentos que comprovem a vinculação da atividade com o interesse público.

Só existe mesmo a menção, por parte do vereador, a respeito dela. Foi com essa visão que o Observatório requereu do Tribunal de Contas uma medida cautelar suspendendo o pagamento da verba, em caráter de urgência, até a análise da denúncia. E para o caso do órgão ter outro entendimento, que solicite então as providências para que sejam regularizadas as comprovações das despesas, especialmente daquelas oriundas dos gastos com combustível.

Resumo da situação: com a aprovação do projeto de Márcia Marzagão a verba será extinta. Do contrário, os vereadores poderão aguardar a decisão do Tribunal de Contas. Se o órgão entender que a justificativa dos vereadores em relação ao uso dela está errado eles terão que devolver o dinheiro.

Foto Ilustrativa: Câmara Municipal de Pará de Minas






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