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Liminar do Tribunal de Justiça garante a volta do gerente da Vigilância à Prefeitura de Pará de Minas

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Amparado por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendendo o efeito de uma decisão judicial, Adaílton Antônio Moreira reassumiu a gerência da Vigilância Ambiental da Prefeitura de Pará de Minas. Ele apresentou ao Setor de RH todas as certidões exigidas para ocupação de um cargo público e com isso readquiriu o direito de retornar às atividades. 

Segundo nota enviada ao JM pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, além das certidões negativas Adaílton apresentou todos os outros documentos que são exigidos nas contratações. Na época de sua exoneração, no último mês de junho, a Secretaria Municipal de Saúde informou que ele sempre foi um funcionário exemplar, mas justificou a decisão afirmando que o município não poderia ser conivente com a situação.

O secretário Wagner Magesty disse, inclusive, que caso o servidor provasse inocência poderia reassumir o cargo. O processo ainda não chegou ao fim, mas com a liminar em mãos Adaílton não pode ser considerado culpado. Ele está envolvido em uma denúncia de falsificação de documentos para o INSS, vendidos a partir de R$200,00, na época em que trabalhava na Prefeitura de Contagem.

Adaílton e outras duas pessoas respondem por fraude de auxílio doença e atestados médicos. O inquérito policial foi aberto em 2010. O Serviço de Inteligência do INSS examinou os documentos médicos e encontrou várias divergências no preenchimento. Consta nos autos que os outros dois envolvidos apontam Adaílton como responsável pelas fraudes, mas ele nega dizendo que não conhecia nem um nem outro. Já o médico cujo nome aparece nos laudos, disse que jamais trabalhou na Prefeitura de Contagem. 

E ao observar os erros ortográficos dos documentos, disse que a letra no formulário da Secretaria de Saúde de Contagem não era dele. Na acareação os envolvidos reconheceram Adaílton como responsável pelos procedimentos. Um deles chegou até a dizer que ficou surpreso com o fornecimento do laudo antes de qualquer consulta psiquiátrica. Os benefícios não chegaram a ser pagos pelo INSS. 

Em juízo, Adaílton fez uso do direito constitucional do silêncio e ficou foragido durante algum tempo quando a Justiça Federal expediu mandado de prisão contra ele. Com a liminar do TJMG ele vai responder ao processo em liberdade. Se não conseguir provar a inocência, será punido civil e criminalmente. O JM tentou vários contatos com Adaílton, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.

Foto: Arquivo/Rádio Santa Cruz FM






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