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Mudança no pagamento das horas extras deixa empresários e trabalhadores confusos

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O novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre horas extras tem gerado muito questionamentos entre trabalhadores e empregadores. A decisão foi tomada no dia 20 de março, alterando uma regra que estava vigente há dez anos. Os ministros da Corte definiram que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar na base de cálculo para o pagamento de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado, também conhecido pela sigla de DSR. Isso porque, pela lei, todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana, o que geralmente acontece aos domingos. 

O advogado Márcio Campos, especialista em Direito do Trabalho, explica que o assunto é complexo, por isso tem gerado muitas dúvidas entre quem emprega e os que estão sob a vigência do contrato CLT. Ele exemplificou o entendimento do Tribunal para facilitar a compreensão.

Imagine um caso: o trabalhador recebe R$ 200,00 mensais de DSR e, desse total, R$ 50,00 são referentes às horas extras. No formato anterior, esses R$ 50,00 não entravam no cálculo de contribuições de parcelas trabalhistas, como FGTS, férias e 13º. A partir de agora, o valor passa a ser calculado, o que, na prática beneficia, o trabalhador e gera um custo maior às empresas. 

O advogado Márcio Campos informou também que a decisão do TST não se aplica aos processos em tramitação na justiça trabalhista. 

Márcio Campos orienta que os trabalhadores confiram a folha de pagamento e, em caso de dúvida, busquem informações junto aos empregadores, sindicatos ou advogados especializados. Segundo ele, a folha, conhecida também como holerite, é uma relação de informações sobre a remuneração do funcionário. Mais do que isso, é um documento que as empresas são obrigadas a fornecer e que deve conter todas as informações legais previstas. 



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