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Condenado o ex-aluno que cometeu ato de injúria racial na UFV de Florestal: caso repercutiu muito na época

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A Vara Única da Comarca de Jutuaba condenou um ex-aluno da Universidade Federal de Viçosa, Campus de Florestal, ao pagamento de indenização e prestação de serviços comunitários, por injúria racial.

O processo tramitou na Justiça por dois anos e foi aberto pelo Ministério Público, a fim de apurar a responsabilidade do caso. O fato se deu em dezembro de 2023 e levou seis meses para ser formalizado.

A vítima de injúria racial, Suemes de Alvarenga, denunciou um colega do curso de Educação Física, pelas ofensas e falta de decoro. Ela foi atacada por ele em um grupo de WhatsApp, ao ser chamada de “neguinha, que acha que sabe tudo”, além de outras palavras de baixo calão.

No dia seguinte, ele ainda solicitou ajuda dela para a produção de um plano de ensino. Suemes só tomou conhecimento das ofensas através de um amigo que printou as mensagens que ele escreveu no grupo de aplicativo.

Abalada emocionalmente com o conteúdo das mensagens, Suemes decidiu recorrer às autoridades: 

Do dia em que ficou constatada a injúria racial até o momento em que conseguiu registrar um boletim de ocorrência se passaram três meses, período em que ela ainda recorreu ao Ministério Público de Juatuba, Comarca que também responde pelo município de Florestal: 

Suemes recomenda a qualquer pessoa que sofra algum tipo de discriminação que não desconheça o fato:

A defesa do réu alegou que o termo “neguinha” não foi usado para inferiorizar nem humilhar a vítima. Afirmou ainda que o cliente sofreu severo impacto psicológico, ganho de peso e queda no rendimento escolar.

O réu também manifestou arrependimento, afirmando que o episódio prejudicou sua vida pessoal e acadêmica, fazendo com que saísse de Florestal e sofresse hostilidades e isolamenrto no ambiente universitário, sendo rotulado como racista entre os demais estudantes.

Ele foi condenado a pagar uma indenização à vítima, no valor de R$10 mil, corrigidos monetariamente, a arcar com as custas processuais e também a prestar serviços comunitários. Poderá recorrer da sentença.

Foto Ilustrativa: PCMG





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