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Dia da Troca deve movimentar comércio em Pará de Minas. Saiba quais os direitos das empresas e dos consumidores

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Hoje é o Dia da Troca. A data ficou assim conhecida pela procura dos consumidores às lojas para trocar os presentes de Natal. Na maioria dos casos, a troca acontece porque o produto não agradou à pessoa, ficou grande ou pequeno ou por algum outro motivo que não seja defeito no presente. Nessas situações, mesmo não sendo obrigados, muitos lojistas aceitam a devolução e aquisição de um novo item que agrade ao consumidor.

Para as lojas, o Dia da Troca é mais uma oportunidade de ampliar as vendas, pois aumentam as chances de a pessoa acabar comprando mais algum produto. Há, inclusive, estabelecimentos que realizam treinamentos especializados com os vendedores para o atendimento neste dia. 

Pela lei, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Se a troca for por defeito na peça, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso o reparo não seja realizado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

O Procon esclarece que, ao fazer a troca, deve prevalecer o valor pago pelo consumidor, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. A empresa também não pode exigir complemento de valor, nem o cliente solicitar abatimento de preço, caso haja mudança de valor entre o que foi pago e àquele vigente no dia da troca. 

Quanto às compras por telefone, catálogo ou internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito e, se a pessoa já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo, tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete. Vale lembrar que, hoje, o comércio de Pará de Minas volta a funcionar no horário convencional. 

Foto Ilustrativa: Ronni Anderson/Rádio Santa Cruz FM






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