Sancionada a lei que determina a volta da cobrança do DPVAT, mas ele volta com novo nome. A partir de agora será chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e terá pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo.
O valor do novo seguro ainda não foi definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, mas a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar. O pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro".
A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo. Um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60 e a cobrança será feita já a partir de 2025.
O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita junto ao IPVA, podendo render até 1% para os Estados. O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Foto Ilustrativa: Germano Santos/Rádio Santa Cruz FM