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Justiça condena cantor Gusttavo Lima a pagar indenização de R$ 10 mil a morador de Pará de Minas

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O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Pará de Minas a pagar uma indenização, por danos morais, a um morador da cidade. O valor sentenciado a ser pago pelo artista é de R$ 10 mil. O autor entrou com a ação contra Gusttavo Lima neste ano, alegando “constante perturbação da paz” sofrida em razão de “numerosas ligações e mensagens direcionadas ao seu celular, cujo número” é o mesmo citado na música "Bloqueado".

A sentença foi redigida pelo juiz leigo Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza de Direito Silmara Silva Barcelos. A canção foi lançada pelo cantor em novembro do ano passado e, até o fechamento desta reportagem, tinha quase 235 milhões de visualizações apenas no YouTube. Ainda na ação, o autor destacou que “as ligações e mensagens são tão numerosas que não consegue utilizar seu aparelho celular com finalidade própria”. Como prova, ele reuniu mais de 100 conversas de WhatsApp com referência à música, incluindo áudios, além de 200 ligações e números bloqueados. 

Ainda segundo consta no processo, o sertanejo contestou a ação argumentando que “o número de telefone presente na letra da música foi criado de maneira aleatória, sem o número 9 e o DDD, de forma que não faria alusão ao telefone do requerente”. Ele também alegou que não é responsável “pelo conteúdo da canção, e que suposto dano moral sofrido pelo requerente foi resultado de ação de terceiros”. Na sentença, os magistrados consideraram evidente a violação de privacidade. 

Eles até deram razão ao argumento de que o número utilizado na música “representa apenas uma sequência numérica aleatória, sem qualquer referência ou relação com a pessoa do autor”. Porém, segundo os autos, Gusttavo Lima, por meio de seu perfil no Instagram, onde possui mais de 40 milhões de seguidores, estimulou seus fãs a ligarem para o número.

Para os juízes, esta conduta do sertanejo contribuiu para o comportamento de terceiros, que foram a causa da perturbação que afetou o autor. Na ação, o paraminense pediu inicialmente R$ 31.100,00 a título de indenização por danos morais, contudo, os magistrados consideraram o valor de R$ 10 mil razoável e proporcional, “tendo-se em conta o elevado poderio econômico” do sertanejo e a “necessidade de se cumprir o caráter pedagógico da reparação. 

Ainda no processo, o autor pleiteou a supressão do número da canção “bloqueado”. Mas, os juízes entenderam que não existe ilegalidade sobre o uso puro e simples da sequência numérica, utilizada em caráter aleatório e em “um contexto artístico e fictício”. A sentença foi dada em primeira instância, cabendo recurso por parte do cantor sertanejo. Nós entramos em contato com a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima, mas até o fechamento desta edição não recebemos retorno.

Foto: Reprodução/Instagram Gustavo Lima - Divulgação






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